Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 854/1957

Concede subvenção e dá outras providências

LEI Nº 854, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede subvenção e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida ao Seminário Mínimo São Pio X da cidade de Maruim a subvenção ordinária anual de doze mil cruzeiros (12.000,00), para pagamento em prestações mensais de um mil cruzeiros (CR$ 1.000,00).

Art. 2º As despesas, no corrente exercício para execução da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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