Lei Ordinária nº 8.542/2019
Cria, na Biblioteca Pública Epifânio Dória, a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.
LEI Nº 8.542, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Cria, na Biblioteca Pública Epifânio Dória, a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Biblioteca Pública Epifânio Dória a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC deve promover ações visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 13 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.210, DE 14/06/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.