Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.545/2019

Declara a Sociedade Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, com sede na Cidade de Itabaiana/SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.545, DE 21 DE JUNHO DE 2019

Declara a Sociedade Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, com sede na Cidade de Itabaiana/SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a Sociedade Filarmônica Nossa Senhora da Concei ção, com sede na Praça Fausto Cardoso, nº 40, Centro, Itabaiana/SE.

Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo Patrimônio Cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.215, DE 25/06/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.