Lei Ordinária nº 8.547/2019
Institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.547, DE 1º DE JULHO DE 2019
Institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, a ser comemorado no dia 31 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.220, DE 02/07/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9221/2023 de 28/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.