Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.549/2019

Torna a Associação Filarmônica União Lira Paulistana Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e estabelece disposições correlatas.

LEI Nº 8.549, DE 1º DE JULHO DE 2019

Torna a Associação Filarmônica União Lira Paulistana Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e estabelece disposições correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Associação Filarmônica União Lira Paulistana passa a ser Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A Associação Filarmônica União Lira Paulistana é uma associação civil sem fins lucrativos que tem a tarefa de estruturar e manter as atividades da Filarmônica União Lira Paulistana, tendo como foco principal proporcionar aulas de música e artes cênicas gratuitas para crianças e adolescentes.

Art. 2º Fica assegurada a realização de manifestações públicas da Associação Filarmônica União Lira Paulistana, visando valorizar a entidade e suas atividades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.220, DE 02/07/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.