Lei Ordinária nº 8.549/2019
Torna a Associação Filarmônica União Lira Paulistana Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e estabelece disposições correlatas.
LEI Nº 8.549, DE 1º DE JULHO DE 2019
Torna a Associação Filarmônica União Lira Paulistana Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e estabelece disposições correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Associação Filarmônica União Lira Paulistana passa a ser Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A Associação Filarmônica União Lira Paulistana é uma associação civil sem fins lucrativos que tem a tarefa de estruturar e manter as atividades da Filarmônica União Lira Paulistana, tendo como foco principal proporcionar aulas de música e artes cênicas gratuitas para crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica assegurada a realização de manifestações públicas da Associação Filarmônica União Lira Paulistana, visando valorizar a entidade e suas atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.220, DE 02/07/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.