Lei Ordinária nº 8.553/2019
Institui o dia 23 de abril como o dia Estadual do Escotismo, no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.553, DE 1º DE JULHO DE 2019
Institui o dia 23 de abril como o dia Estadual do Escotismo, no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial e Dia Nacional do Escoteiro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.222, DE 04/07/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.