Lei Ordinária nº 8.555/2019
Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes.
LEI Nº 8.555, DE 15 DE JULHO DE 2019
Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Dia do Designer de Interiores e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 15 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.229, DE 16/07/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.