Lei Ordinária nº 8.556/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE - ASPESS, com sede no Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
LEI Nº 8.556, DE 15 DE JULHO DE 2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE - ASPESS, com sede no Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE - ASPESS, CNPJ Nº 20.645.301/0001-80, com sede no Loteamento Aurélio Silva, 52, Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.229, DE 16/07/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.