Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.559/2019

Institui no Estado de Sergipe a Semana de Conscientização Sobre Cuidados no Manuseio de Fogos de Artifício, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.559, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Institui no Estado de Sergipe a Semana de Conscientização Sobre Cuidados no Manuseio de Fogos de Artifício, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado de Sergipe a "Semana de Conscientização Sobre Cuidados no Manuseio de Fogos de Artifício", a ser realizada na última quinzena do mês de maio, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Semana de Conscientização Sobre Cuidados no Manuseio de Fogos de Artifício tem por finalidade incentivar a população a refletir sobre os problemas causados pelo mau uso de fogos de artificio para a saúde daqueles que os utilizam, especialmente, crianças e adolescentes.

Art. 3º Para execução da referida Semana, o Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização, orientação, sensibilização e publicidade acerca do tema, com palestras de especialistas em fogos de artifícios e de especialistas no tratamento de queimaduras causadas pela explosão dos fogos, objetivando a prevenção de acidentes com fogos de artifício.

Art. 4º O Poder Executivo pode celebrar convênios e parcerias com os Municípios, entidades da Sociedade Civil, e pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que for necessário à sua aplicabilidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.260, DE 28/08/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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