Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.560/2019

Declara o "Novenário e Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos" Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.560, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Declara o "Novenário e Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos" Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o "Novenário e Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", realizado anualmente no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, no período de 06 a 15 de agosto, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

Art. 2º O "Novenário e Festa de Nossa Senhora Imperatriz dos Campos" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Dilson de Agripino - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.272, DE 13/09/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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