Lei Ordinária nº 8.568/2019
Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no Estado de Sergipe.
Art. 2º A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica deve integrar o calendário anual de campanhas institucionais da Secretaria de Estado da Saúde, a ser realizada na última semana do mês de março.
Art. 3º A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica compreende a realização de procedimentos informativos e educativos, a serem definidos pelo Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.264, DE 03/09/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.