Lei Ordinária nº 857/1957
Autorizo a abertura pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 66.171,00, para atender ao pagamento de despesas que especifica.
LEI Nº 857, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Autorizo a abertura pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 66.171,00, para atender ao pagamento de despesas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de CR$ 66.171,00 (sessenta e seis mil cento e setenta e um cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado assim especificadas.
Art. 2º a despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.