Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.570/2019

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

LEI Nº 8.570, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, domiciliado à Rua da Praça nº 468, no Povoado Boa Esperança, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.264, DE 03/09/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004