Lei Ordinária nº 8.570/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
LEI Nº 8.570, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, domiciliado à Rua da Praça nº 468, no Povoado Boa Esperança, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.264, DE 03/09/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004