Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.572/2019

Altera os artigos 1º e 2º, e o Anexo Único, da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI, para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.572, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

Altera os artigos 1º e 2º, e o Anexo Único, da Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI, para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de

2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI, para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI, a ser concedida aos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, em razão de efetivo exercício de suas funções em Comarcas do interior do Estado, junto à unidade jurisdicional em que estiver lotado.

Art. 2º A GEI incide sobre o vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, padrão NM, letra A, segundo a distância geográfica entre a sede do Tribunal de Justiça, na capital do Estado, e o local de efetivo exercício das atividades laborais do servidor requerente, no interior, conforme constante do Anexo Único desta Lei, seguindo os percentuais abaixo relacionados:

I - 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento), para distâncias até 75km;

II - 10,4% (dez inteiros e quatro décimos por cento), para distâncias acima de 75km até 140km;

III - 16% (dezesseis por cento), para distâncias acima de 140km."

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de

2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

ANEXO ÚNICO "LEI Nº 7.518 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

ANEXO ÚNICO DISTÂNCIAS DO PALÁCIO DA JUSTIÇA PARA:

CIDADES KM FAIXAS%

Canindé de São Francisco 211 16%

Poço Redondo 184

Porto da Folha 170

Poço Verde 165

Gararu 161

Monte Alegre de Sergipe 153

Itabi 140 10,4%

Tobias Barreto 133

Tomar do Geru 132

Ilha das Flores 132

Itabaianinha 126

Canhoba 122

Nossa Senhora de Lourdes 120

Neópolis 120

Simão Dias 119

Cristinápolis 118

Santana do São Francisco 118

Pacatuba 117

Nossa Senhora da Glória 116

Amparo do São Francisco 114

Graccho Cardoso 113

Feira Nova 113

Carira 110

São Miguel do Aleixo 106

Telha 105

Indiaroba 105

Arauá 104

Brejo Grande 104

Umbaúba 102

Riachão do Dantas 100

Propriá 100

Cumbe 99,2

Cedro de São João 97,6

Pinhão 97,5

Aquidabã 97,4

Pedra Mole 96,8

Japoatã 95,2

Pedrinhas 93,9

Nossa Senhora Aparecida 88,2

São Francisco 86,9

Boquim 86,5

Malhada dos Bois 85,3

Nossa Senhora das Dores 81,9

Santa Luzia do Itanhy 81,9

Lagarto 81,1

Ribeirópolis 80,4

Muribeca 75,9

Frei Paulo 75,7

Moita Bonita 75,7

Capela 74,3 6,4%

São Domingos 73,3

Estância 71,9

Macambira 71,9

Pirambu 68,2

Campo do Brito 62,4

Japaratuba 61

Siriri 60,1

Salgado 58,2

Itabaiana 55,9

Malhador 52,8

Carmópolis 52,7

General Maynard 50,2

Rosario do Catete 45,1

Santa Rosa de lima 42,4

Santo Amaro das Brotas 40,5

Areia Branca 39,3

Maruim 39,2

Divina Pastora 39

Itaporanga D`Ajuda 36,1

Riachuelo 33,8

Sede São Cristóvão 26,8

Laranjeiras 26,6

Sede Nossa Senhora do Socorro 18,7

Parque dos Faróis 13,2

Marcos Freire 10,7

Barra dos Coqueiros 10

Roza Elze 8,2

" PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.268, DE 09/09/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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