Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.573/2019

Confere o título de "Capital Estadual da Vaquejada" ao Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.573, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Confere o título de "Capital Estadual da Vaquejada" ao Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, é declarado "Capital Estadual da Vaquejada".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

República.

Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.272, DE 13/09/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.