Lei Ordinária nº 8.575/2019
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Vigilante.
LEI Nº 8.575, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Vigilante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Vigilante, a ser celebrado no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
República.
Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Diná Almeida - PODE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.272, DE 13/09/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.