Lei Ordinária nº 8.577/2019
Institui a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.577, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, no âmbito do Estado de Sergipe, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e de divulgar a Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás deve ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Estado de Sergipe, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades, durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente, pode realizar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei, de forma articulada com os organismos estaduais de políticas para mulheres, bem como, firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos que cuidam de direitos e conselhos de classe.
que couber.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
LEI Nº 8.577, de 13 DE SETEMBRO DE 2019
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.273, DE 16/09/2019
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.273, DE 16/09/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.