Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 858/1957

Autoriza a abertura, pelo Gabinete do Governador do crédito especial de CR$ 36.350,00.

LEI Nº 858, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura, pelo Gabinete do Governador do crédito especial de CR$ 36.350,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio do CR$ 36.350,00 (Tinta e seis mil trezentos e cinqüenta cruzeiros) à Federação sergipana de Desportos para atender às despesas com os clubes que participaram do Campeonato Brasileiro de Futebol.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no Orçamento vigente.

Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.