Lei Ordinária nº 8.581/2019
Institui o "Abril Laranja", no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o "Abril Laranja", no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Abril Laranja", no Estado de Sergipe, a ser referenciado, anualmente, no mês de abril, para ajudar na prevenção da crueldade contra animais.
Parágrafo único. Fica incluído o "Abril Laranja", no Calendário Oficial Anual de Eventos do Estado de Sergipe, no mês de abril.
Art. 2º Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, deve ser procedida a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 3º No mês do "Abril Laranja" devem ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e conscientizar a população sobre os maus tratos em animais e promover debates sobre a importância do tema abordado;
II - contribuir para a redução dos casos de maus tratos em animais no Estado de Sergipe;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e particulares, visando ampliar o debate sobre o tema;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
couber.
Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei no que
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.