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Lei Ordinária nº 8.581/2019

Institui o "Abril Laranja", no Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o "Abril Laranja", no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Abril Laranja", no Estado de Sergipe, a ser referenciado, anualmente, no mês de abril, para ajudar na prevenção da crueldade contra animais.

Parágrafo único. Fica incluído o "Abril Laranja", no Calendário Oficial Anual de Eventos do Estado de Sergipe, no mês de abril.

Art. 2º Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, deve ser procedida a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de abril.

Art. 3º No mês do "Abril Laranja" devem ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I - alertar e conscientizar a população sobre os maus tratos em animais e promover debates sobre a importância do tema abordado;

II - contribuir para a redução dos casos de maus tratos em animais no Estado de Sergipe;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e particulares, visando ampliar o debate sobre o tema;

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

couber.

Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei no que

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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