Lei Ordinária nº 8.582/2019
Acrescenta o inciso VII ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.582, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Acrescenta o inciso VII ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.366 , de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao parágrafo único do art.
1º da Lei nº 8.366 , de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado de Sergipe, com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único ... I - ...
...
VII - comunitários, aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8366/2017 de 20/12/2017