Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.582/2019

Acrescenta o inciso VII ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.582, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Acrescenta o inciso VII ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.366 , de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao parágrafo único do art.

1º da Lei nº 8.366 , de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado de Sergipe, com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único ... I - ...

...

VII - comunitários, aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8366/2017 de 20/12/2017