Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.587/2019

Declara o "Forró" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.587, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Declara o "Forró" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o "Forró" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.