Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.588/2019

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA - SBC/SE, CNPJ Nº 13.177.613/0001-40, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 8.588, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA - SBC/SE, CNPJ Nº 13.177.613/0001-40, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA - SBC/SE, CNPJ Nº 13.177.613/0001-40, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, domiciliada à Avenida Anízio Azevedo, nº 675, Bairro Salgado Filho, CEP 49.020-240, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PODEMOS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004