Lei Ordinária nº 8.590/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA SERGIPANA DE LETRAS JURÍDICAS - ASLJ, CNPJ Nº 26.522.702/0001-29, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.590, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA SERGIPANA DE LETRAS JURÍDICAS - ASLJ, CNPJ Nº 26.522.702/0001-29, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA SERGIPANA DE LETRAS JURÍDICAS - ASLJ, CNPJ Nº 26.522.702/0001-29, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, domiciliada à Rua Doutor Celso Oliva, nº 490, Bairro 13 de Julho, CEP 49.020 - 090, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004