Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.598/2019

Confere ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Bordados".

LEI Nº 8.598, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Confere ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Bordados".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Bordados".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e

131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Diná Almeida - PODE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.312, DE 11/11/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.