Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.599/2019

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO ATENTO", CNPJ Nº 10.384.396/0001-71, com sede e foro no Município de Itabaiana-SE.

LEI Nº 8.599, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO ATENTO", CNPJ Nº 10.384.396/0001-71, com sede e foro no Município de Itabaiana-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO ATENTO", CNPJ Nº 10.384.396/0001-71, com sede no Sítio Village Cintra, s/n, Povoado Cajaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.312, DE 11/11/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004