Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 860/1957

Reconhece de utilidade pública a União Beneficente de Própria.

LEI Nº 860, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Reconhece de utilidade pública a União Beneficente de Própria.

O GOVENADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu Sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a União Beneficente de Propriá com sede na cidade de Propriá deste Estado e em conseqüência com direito às prerrogativas ou vantagens conferidas às instituições que gozam de tal direito.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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