Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 861/1957

Concede auxílio e dá outras providências.

LEI Nº 861, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede auxílio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Palmeiras Futebol Clube de Aracaju a quantia de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ajuda da construção da sede própria.

Art. 2º O referido auxílio ocorrerá por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; ficando o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprir presente lei.

Art. 4º Revogan-se as disposições em contrário.

Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.