Lei Ordinária nº 861/1957
Concede auxílio e dá outras providências.
LEI Nº 861, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Concede auxílio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Palmeiras Futebol Clube de Aracaju a quantia de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ajuda da construção da sede própria.
Art. 2º O referido auxílio ocorrerá por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; ficando o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprir presente lei.
Art. 4º Revogan-se as disposições em contrário.
Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.