Lei Ordinária nº 8.619/2019
Institui o DIA DA SANTA DULCE DOS POBRES, no Estado de Sergipe, dia da sua canonização, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.619, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o DIA DA SANTA DULCE DOS POBRES, no Estado de Sergipe, dia da sua canonização, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DA SANTA DULCE DOS POBRES, no Estado de Sergipe, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de outubro, dia da sua canonização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Janier Mota - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.324, DE 28/11/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.