Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 862/1957

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 862, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

(Vide Lei nº 938 /1959) -- Eleva subvenção O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 165.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) a subvenção concedida ao Asilo de Medicância Rio Branco.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente ano.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1