Lei Ordinária nº 8.622/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ACALANTO SERGIPE, CNPJ Nº 23.341.312/0001-64, com sede e foro no Município de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.622, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ACALANTO SERGIPE, CNPJ Nº 23.341.312/0001-64, com sede e foro no Município de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ACALANTO SERGIPE, CNPJ Nº 23.341.312/0001-64, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Campo do Brito, nº 218, Bairro São José, Aracaju-SE, CEP 49015-460, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.324, DE 28/11/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004