Lei Ordinária nº 863/1957
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LEI Nº 863, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
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Eleva subvenção O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada para CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) subvenção do Estado ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º d janeiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.