Lei Ordinária nº 8.642/2019
Altera o art. 1º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o art. 1º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada ao recebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e ao alcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números, nos termos de Regulamento próprio aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça, observada a regulamentação do CNJ a respeito da premiação instituída anualmente."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.344, DE 30/12/2019
REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.363, DE 28/01/2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8461/2018 de 06/09/2018