Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.647/2020

Declara a "Feira da Coruja do Município de Tobias Barreto" Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.647, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Declara a "Feira da Coruja do Município de Tobias Barreto" Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a "Feira da Coruja do Município de Tobias Barreto".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Dilson de Agripino - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.355, DE 16/01/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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