Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.650/2020

Confere ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".

LEI Nº 8.650, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Confere ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.355, DE 16/01/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.