Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.655/2020

Institui o ano de 2020 como "Ano do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe".

LEI Nº 8.655, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Institui o ano de 2020 como "Ano do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ano de 2020 fica instituído como "Ano do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe", em comemoração aos 200 (duzentos) anos da decretação da Independência de Sergipe, da Bahia, por D. João VI, em 08 de julho de 1820.

Parágrafo único. Durante todo o ano de 2020, devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades educacionais, artísticas e culturais que divulguem e exaltem o Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.363, DE 28/01/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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