Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.658/2020

Dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados.

LEI Nº 8.658, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O preso ou apenado que tiver deferida contra si medida de monitoramento eletrônico deve arcar, às suas expensas e enquanto durar a medida judicial, com as despesas pela cessão onerosa do equipamento de monitoramento, bem como com as despesas pela sua manutenção.

§ 1º O Estado deve providenciar a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comprovação do recolhimento do valor fixado pela sua cessão.

§ 2º Finalizada a monitoração eletrônica, o dispositivo instalado deve ser retirado pelo Estado e estar sem dano ou avaria, sob pena de o preso ou apenado ser responsabilizado pelas despesas decorrentes com o conserto ou a reposição do equipamento eletrônico.

§ 3º O preso ou apenado que, na forma da lei, não possui condições financeiras de suportar o dispêndio pelo pagamento da cessão onerosa e da manutenção do aparelho eletrônico, fica isento do ônus, arcando, se for o caso, com o ressarcimento decorrente do dano ou avaria ao dispositivo.

Art. 2º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 24 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO LEI Nº 8.658, de 24 DE JANEIRO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.363, DE 28/01/2020

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.384, DE 02/03/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.