Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 866/1957

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LEI Nº 866, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

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Concede auxílio e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (CR$

50.000,00), a Igreja Matriz da cidade de Boquim para sua reconstrução.

Art. 2º As despesas decorrentes da seguinte lei correrá por conta da arrecadação verificada no corrente exercício.

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito de CR$ 50.000,00 para atender (xxx... ) decorrentes desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário:

Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.