Lei Ordinária nº 866/1957
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LEI Nº 866, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
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Concede auxílio e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (CR$
50.000,00), a Igreja Matriz da cidade de Boquim para sua reconstrução.
Art. 2º As despesas decorrentes da seguinte lei correrá por conta da arrecadação verificada no corrente exercício.
Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito de CR$ 50.000,00 para atender (xxx... ) decorrentes desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário:
Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.