Lei Ordinária nº 8.661/2020
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.661, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo único. Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI`s a revisão estabelecida no "caput" deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO LEI Nº 8.661, de 28 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.384, DE 02/03/2020
George da Trindade Góis
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Ministério Público de Sergipe PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.384, DE 02/03/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.