Lei Ordinária nº 8.665/2020
Institui a "Semana Estadual dos Contadores de Histórias" no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.665, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Institui a "Semana Estadual dos Contadores de Histórias" no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual dos Contadores de Histórias", a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Estadual dos Contadores de Histórias tem como objetivos, especialmente:
I - promover encontros sobre os Contadores de Histórias, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
II - homenagear uma personalidade que, a cada ano, contribuiu ou contribui para a arte narrativa;
III - disseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial sergipano e brasileiro;
IV - discutir formas de democratização do acesso aos bens culturais imateriais;
V - disseminar a arte da narrativa, por ser a mais antiga expressão artística do homem;
narrativas;
VI - despertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de
VII - difundir conhecimento mediante as histórias e reconhecer - se pela ancestralidade;
LEI Nº 8.665, de 31 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.404, DE 01/04/2020
VIII - valorizar a diversidade cultural do povo sergipano e do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais;
IX - estimular o debate de ações nas áreas da cultura;
tema.
X - contribuir para a formação de pessoal qualificado nesse
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.404, DE 01/04/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.