Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.665/2020

Institui a "Semana Estadual dos Contadores de Histórias" no âmbito do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.665, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Institui a "Semana Estadual dos Contadores de Histórias" no âmbito do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual dos Contadores de Histórias", a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.

Art. 2º A Semana Estadual dos Contadores de Histórias tem como objetivos, especialmente:

I - promover encontros sobre os Contadores de Histórias, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;

II - homenagear uma personalidade que, a cada ano, contribuiu ou contribui para a arte narrativa;

III - disseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial sergipano e brasileiro;

IV - discutir formas de democratização do acesso aos bens culturais imateriais;

V - disseminar a arte da narrativa, por ser a mais antiga expressão artística do homem;

narrativas;

VI - despertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de

VII - difundir conhecimento mediante as histórias e reconhecer - se pela ancestralidade;

LEI Nº 8.665, de 31 DE MARÇO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.404, DE 01/04/2020

VIII - valorizar a diversidade cultural do povo sergipano e do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais;

IX - estimular o debate de ações nas áreas da cultura;

tema.

X - contribuir para a formação de pessoal qualificado nesse

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.404, DE 01/04/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.