Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.669/2020

Altera dispositivos da Lei nº 6.418, de 26 de maio de 2008, que institui o Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.669, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 6.418 , de 26 de maio de 2008, que institui o Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.418 , de 26 de maio de 2008, que institui o Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ...

...

IV - 2% (dois por cento) ao servidor que possui conjunto de ações de treinamento que totalize, pelo menos, 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 6% (seis por cento), em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário, a serem definidas em Resolução do Tribunal de Justiça. (NR)

§ 1º..

..."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.

GOVERNO DE SERGIPE

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário de Sergipe PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.404, DE 01/04/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6418/2008 de 26/05/2008