Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 867/1957

Concede auxílio dá outras providências

LEI Nº 867, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede auxílio dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxilio de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), ao Serviço de (xxx... ) do Estado de Sergipe.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício.

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial na quantia de CR$

50.000,00 (xxx... ) correntes da lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.