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Lei Ordinária nº 8.685/2020

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.

LEI Nº 8.685, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.

Art. 2º Sempre que possível deve ser procedida a iluminação em azul, a aplicação do símbolo da campanha, ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante o mês de abril, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 3º As iniciativas provenientes do "Abril Azul" podem contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.

couber.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.450, DE 23/06/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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