Lei Ordinária nº 8.685/2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
LEI Nº 8.685, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Art. 2º Sempre que possível deve ser procedida a iluminação em azul, a aplicação do símbolo da campanha, ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante o mês de abril, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3º As iniciativas provenientes do "Abril Azul" podem contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
couber.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.450, DE 23/06/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.