Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.686/2020

Institui o Dia do Rock e o inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.686, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Institui o Dia do Rock e o inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rock, e incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a ser comemorado no dia 13 de julho de cada ano.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, no mês de julho, uma Sessão Especial para comemoração do Dia do Rock.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Rodrigo Valadares - PTB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.443, DE 12/06/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.