Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.687/2020

Declara a "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", sediada no Município de Tobias Barreto, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.687, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Declara a "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", sediada no Município de Tobias Barreto, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", sediada no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Dilson de Agripino - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.450, DE 23/06/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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