Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.693/2020

Declara o "Festival da Mandioca" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 8.693, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Declara o "Festival da Mandioca" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "Festival da Mandioca", realizado no Município de Lagarto, no período dos festejos juninos, especificamente, no mês de junho, fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

Art. 2º O "Festival da Mandioca" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.455, DE 30/06/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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