Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.696/2020

Declara a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.696, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Declara a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe, a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.455, DE 30/06/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.