Lei Ordinária nº 8.697/2020
Institui a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.697, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Institui a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo", que deve ocorrer, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
Parágrafo único. A semana a que se refere o "caput" deste artigo deve ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º A "Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo" tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, podem-se desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.456, DE 01/07/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.