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Lei Ordinária nº 8.700/2020

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Maruim, uma área de terra situada na Rua Santa Luzia, s/n, anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, no mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.700, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Maruim, uma área de terra situada na Rua Santa Luzia, s/n, anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, no mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Maruim, uma área de terra situada na Rua Santa Luzia, s/n, anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, no mesmo Município, registrada no Cartório do 2º Ofício de Maruim - SE, no Registro Geral - Livro nº 2 - F, sob a matrícula nº 1.716, de propriedade do Estado de Sergipe, medindo 1.028m², conforme descrição do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A área de terra a ser doada, conforme o "caput" deste artigo, compreende um terreno, com uma área de 1.028m², com 04 (quatro) lados, sendo o primeiro lado voltado para o Leste, medindo 34,27m ao longo do terreno pertencente ao Estado de Sergipe; o segundo lado voltado para o Sudeste, medindo 30,03m ao longo da Travessa Dr. Alcides Pereira; o terceiro lado voltado para o Sudoeste, medindo 30,90m limitando-se com os quintais das residências do Sr. Lauro Bonfim, de nº s 37A e 37, da Sra. Adelina Alves Feitosa, de nº 39, da Sra. Irineia dos Santos, de nº 41, da Sra. Maria do Carmo Santos Silva, de nº 43 e da Sra. Maria Tereza Vieira, de nº 43A; e o quarto lado voltado para o Noroeste, medindo 30,21m limitando-se com terreno também pertencente ao Estado de Sergipe.

Art. 2º A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à construção de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, destinação essa que deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, para início dentro do prazo de 02 (dois) anos a contar da data da LEI Nº 8.700, de 30 DE JUNHO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.456, DE 01/07/2020

assinatura da referida escritura de doação, não podendo, a referida área de terra, ser transferida a terceiros, qualquer que seja a forma de alienação.

§ 1º Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, se ocorrer desvio na utilização ou em caso de extinção da entidade, a área de terra deve ser revertida ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.

§ 2º A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de ocorrência das condições de que trata o

§1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio da sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, devem promover, em conjunto com o Município de Maruim, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois

Secretário de Estado da Administração

LEI Nº 8.700

DE 30 DE JUNHO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.456, DE 01/07/2020

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.457, DE 02/07/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9718/2025 de 08/08/2025

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Nenhum Ato.