Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.703/2020

Institui o "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.703, DE 08 DE JULHO DE 2020

Institui o "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de Novembro como o "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", no Estado de Sergipe.

Art. 2º A comemoração do dia 25 de Novembro, "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", passa a integrar, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

Art. 3º Ao Poder Executivo cabe intensificar as ações de:

I - difusão de informações sobre o combate à violência contra as mulheres;

II - promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;

III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate à violência contra as mulheres;

IV - mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;

V - divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra as mulheres.

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

LEI Nº 8.703, de 08 DE JULHO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.462, DE 09/07/2020

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 08 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.462, DE 09/07/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.