Lei Ordinária nº 8.703/2020
Institui o "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.703, DE 08 DE JULHO DE 2020
Institui o "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de Novembro como o "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", no Estado de Sergipe.
Art. 2º A comemoração do dia 25 de Novembro, "Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres", passa a integrar, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 3º Ao Poder Executivo cabe intensificar as ações de:
I - difusão de informações sobre o combate à violência contra as mulheres;
II - promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;
III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate à violência contra as mulheres;
IV - mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;
V - divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra as mulheres.
Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
LEI Nº 8.703, de 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.462, DE 09/07/2020
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 08 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.462, DE 09/07/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.