Lei Ordinária nº 871/1957
Cria Grupo Escolar e dá outras providências
LEI Nº 871, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957
Cria Grupo Escolar e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir e instalar um Grupo Escolar no Bairro Santo
Antonio.
Parágrafo único. O referido Grupo deverá ficar localizado nas imediações da Colina de Santo Antônio e Avenida João Ribeiro, delineando pela Avenida Simão Sobral e ruas de Muribeca e João Andrade.
Art. 2º Para concorrer com as despesas da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que correrá por conta do excesso disponível.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.